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Negociação garantiu valorização dos salários e fortalece a proteção social da categoria (Foto: Divulgação/Magnific)
O SEECETHAR assinou, nesta terça-feira (07/07), a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Araçatuba e região, após as negociações realizadas com o sindicato patronal Sinbfir-SP, garantindo reajuste nos salários e a ampliação de benefícios sociais para a categoria.
Ficou estabelecido reajuste salarial de 4%, retroativo à data-base de 1º de março de 2026, contemplando também a atualização dos pisos salariais da categoria, que passam a ser os seguintes:
- Técnico de Enfermagem: R$ 3.210,11
- Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.381,02
- Professor de Educação Infantil (Terceiro Setor): R$ 3.152,81
- Instrutor de Atividade de Educação Física: R$ 2.602,26
- Educador do Terceiro Setor: R$ 2.479,03
- Auxiliar de Educação Infantil (ADI) e Monitores: R$ 2.034,93
- Assistente Social: R$ 2.149,02
- Cuidador de Idosos: R$ 1.903,20
- Demais empregados: R$ 1.892,40
- Menor Aprendiz: R$ 1.882,40
Outra conquista da negociação foi a atualização dos benefícios econômicos. O Vale Refeição passa a ser de R$ 35,00 por dia trabalhado para os empregados que não puderem ser atendidos pelo sistema de alimentação fornecido pelo empregador.
Já em relação à Cesta Básica, as entidades que optarem pelo fornecimento do benefício em produtos deverão recolher mensalmente R$ 275,00 por empregado ao Instituto Brasileiro de Valorização do Segmento de Turismo e Hospitalidade (INBRATH), responsável pela gestão do benefício. Para cadastro e pagamento, as instituições podem entrar em contato pelo e-mail inbrath@gmail.com ou pelo telefone (11) 4256-0146.
As entidades que preferirem substituir a cesta básica por Vale Alimentação deverão conceder o benefício em valor mínimo de R$ 390,00, mediante celebração de Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o SEECETHAR.
Auxílio Saúde
A Convenção Coletiva também mantém o Auxílio Saúde, benefício assegurado a todos os trabalhadores das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas da base territorial do SEECETHAR.
O benefício é custeado integralmente pelo empregador junto à operadora responsável, sendo proibido qualquer desconto ao empregado.
Para cadastro, pagamento e cumprimento da obrigação, os empregadores podem acessar o site www.vidasreais.com.br ou entrar em contato pelo WhatsApp (11) 95554-6623.
Por meio do Auxílio Saúde, os trabalhadores têm direito a consultas com clínico geral, ginecologista, oftalmologista e ortopedista, além de exames de cultura de fezes, hemograma completo, urina tipo 1, tonometria e acuidade visual. O agendamento das consultas e exames pode ser realizado pelo WhatsApp (11) 97322-6623, por onde o trabalhador receberá as informações sobre data, horário, local de atendimento e a emissão da guia de autorização.
Ampliação do programa Bem-Estar Integral
Outra novidade da Convenção é a ampliação do programa Bem-Estar Integral. O benefício, custeado exclusivamente pelo empregador, reúne seguro de acidentes pessoais e uma série de assistências voltadas à saúde, qualidade de vida e proteção social dos trabalhadores, incluindo assistência psicológica, nutricional, orientação jurídica e financeira, assistência fitness, clube de vantagens, plataforma de cursos de qualificação profissional, kit natalidade, auxílio em casos de afastamento por doença, reembolso de material escolar, casamento, aposentadoria, entre outros benefícios, além de coberturas securitárias para acidentes pessoais.
Para cadastro, pagamento e cumprimento da obrigação, os empregadores podem acessar o site www.centraldosbeneficios.com.br ou entrar em contato com a gestora pelo WhatsApp (31) 3297-5353.
Ficaram todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que poderá ser solicitada pelo e-mail seecethar@hotmail.com
Direito de oposição: O trabalhador terá o direito de oposição a referida contribuição assistencial em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da convenção coletiva de trabalho, mediante apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa, e nos locais de trabalho ou por e-mail: seecethar@hotmail.com ou seecetha@terra.com.br.