Reajuste de 6% e ampliação da cláusula de proteção à saúde marcam acordo para trabalhadores do terceiro setor na região de São José do Rio Preto (Foto: Divulgação / Freepik)

 

Após negociações com o sindicato patronal Sinbfir Rio Preto, o SEECETHAR firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026 para os empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de 7 municípios da região de São José do Rio Preto. O acordo é válido para os municípios de Auriflama/SP, Buritama/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guzolândia/SP, Pereira Barreto/SP e Sud Mennucci/SP.

 

A nova convenção garante reajuste salarial de 6% a partir de fevereiro de 2026, índice acima da inflação do período, assegurando ganho real aos trabalhadores.

 

Outro ponto importante é a atualização dos benefícios:

 

Vale Refeição de R$ 28,91 por dia
Vale Alimentação de R$ 342,69 por mês

 

Além do reajuste, a CCT 2026 traz um avanço relevante com a criação da cláusula de Seguro e Proteção à Saúde / NR-1, que amplia a rede de proteção ao trabalhador. Entre os principais pontos estão:

 

- Seguro de acidentes pessoais
- Atendimento em telemedicina 24h
- Assistência psicológica e nutricional
- Orientação jurídica e financeira
- Auxílios em situações como afastamento por doença, aposentadoria, nascimento de filhos e educação

 

O benefício é custeado pelo empregador, sem desconto no salário do trabalhador, e representa um reforço importante na saúde, bem-estar e segurança da categoria.

 

As instituições poderão solicitar a Convenção Coletiva pelo e-mail seecethar@hotmail.com

 

Direito de oposição: O trabalhador terá o direito de oposição a referida contribuição assistencial em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da convenção coletiva de trabalho, mediante apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa, e nos locais de trabalho ou por e-mail - seecethar@hotmail.com ou seecetha@terra.com.br

 

A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária do Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região realizada no dia 11/12/2025, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma.