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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios (CONATEC) irá solicitar admissão como amicus curiae em um incidente de recurso repetitivo que tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que discute o direito ao adicional de insalubridade para profissionais que realizam a coleta de lixo doméstico em condomínios. 

 

Com isso, a decisão que vier a ser firmada pelo TST poderá uniformizar a jurisprudência sobre o tema e terá repercussão direta nas condições de trabalho e na remuneração de trabalhadores como faxineiros, zeladores e auxiliares de serviços gerais.

 

Atualmente, o entendimento dominante do TST é de que o lixo coletado em condomínios residenciais não se equipara ao “lixo urbano” — previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) como justificativa para o pagamento de insalubridade em grau máximo — e, por isso, não daria direito ao adicional. A CONATEC pretende contribuir com o debate judicial apresentando dados, experiências e informações técnicas que evidenciem os riscos a que esses trabalhadores estão efetivamente expostos, mesmo em atividades rotineiras de coleta de lixo considerado doméstico.

 

Segundo a entidade, embora o lixo gerado em condomínios seja classificado como doméstico, o volume, a frequência e as condições de coleta podem representar riscos, como exposição a materiais perfurocortantes, agentes biológicos e substâncias nocivas.

 

“Não se trata apenas de um adicional, mas do reconhecimento da dignidade e da segurança desses profissionais que, diariamente, lidam com desafios muitas vezes invisíveis. Estamos aqui para garantir que a voz da categoria seja ouvida, que as realidades do dia a dia sejam compreendidas e que a justiça prevaleça, assegurando condições de trabalho justas e o devido reconhecimento para todos”, afirmou Paulo Ferrari, presidente da CONATEC e da FENATEC.

 

A CONATEC avalia que sua intervenção poderá ajudar a demonstrar a necessidade de uma interpretação mais realista e abrangente da Súmula 448, item II, do TST, que trata da insalubridade em casos de limpeza de banheiros e coleta de lixo de uso público ou coletivo de grande circulação.