Foto: Divulgação

 

O SEECETHAR informa que, no próximo domingo, 6 de outubro, as empresas deverão liberar seus funcionários para que possam exercer o direito ao voto nas eleições municipais, conforme a legislação vigente.

 

A liberação está assegurada pelo artigo 297 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina que todos os eleitores têm o direito de participar do processo eleitoral, sem que sofram qualquer tipo de prejuízo em sua remuneração ou relação de trabalho. O descumprimento dessa norma pode acarretar penalidades para os empregadores, conforme previsto em lei.

 

Além de não poderem impedir a ausência, empregadores também não podem, em nenhuma hipótese, impor quaisquer outros obstáculos para o exercício do voto. No caso de o empregado votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada.

 

Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quanto dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam votar, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam exercer o direito antes ou depois de seu horário de trabalho.

 

O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.

 

A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.

 

Convocados para a eleição

 

O trabalhador convocado para atuar como mesário nas eleições terá direito a dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público.

 

Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho.

 

Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.