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Desde a promulgação da Lei 13.352/2016, que regulamenta a relação por parceria entre empresas do ramo da beleza/estética e profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, uma nova modalidade de contratação foi criada no setor: o "contrato de parceria".
Para esclarecer as dúvidas da categoria sobre o assunto, bem como fiscalizar contratos de parceria, o SEECETHAR lançou este informe especial. Vale ressaltar que os contratos de parceria somente têm validade legal com homologação do sindicato. Além disso, são nulos os contratos caso sejam utilizados para dissimular relação de emprego de fato existente. OU o profissional é "parceiro" OU é celetista. Não existe outra modalidade de contratação.
Reforçamos, ainda, que o SEECETHAR é o ÚNICO e LEGÍTIMO representante dos empregados em salões e institutos de beleza, barbearias, clínicas e empresas de estética e cosmetologia de Araçatuba e região. Celebramos Convenções Coletivas de Trabalho com os sindicatos patronais dos Institutos de Beleza (SindiBeleza Patronal) e das empresas de estética e cosmetologia (Sindestética), que podem ser solicitadas pelo e-mail: seecethar@hotmail.com