Mês de nascimento | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro | 8 de Fevereiro | 29 de Dezembro |
Fevereiro | 10 de Fevereiro | 29 de Dezembro |
Março | 15 de Fevereiro | 29 de Dezembro |
Abril | 17 de Fevereiro | 29 de Dezembro |
Maio | 22 de Fevereiro | 29 de Dezembro |
Junho | 24 de Fevereiro | 29 de Dezembro |
Julho | 15 de Março | 29 de Dezembro |
Agosto | 17 de Março | 29 de Dezembro |
Setembro | 22 de Março | 29 de Dezembro |
Outubro | 24 de Março | 29 de Dezembro |
Novembro | 29 de Março | 29 de Dezembro |
Dezembro | 31 de Março | 29 de Dezembro |
O governo divulgou, no dia 10/01, o calendário de pagamentos do Abono Salarial do PIS 2022. Mais de 23 milhões de trabalhadores serão beneficiados, segundo o Ministério do Trabalho.
QUEM TEM DIREITO:
Têm direito ao recebimento do abono salarial os(as) trabalhadores(as) que:
1) Exerceram qualquer atividade formal remunerada no ano de 2020, por mais de 30 dias;
2) Receberam valores não superiores a dois salários mínimos (R$ 2.200,00) mensais;
3) Estão inscritos nos Pis-Pasep há pelo menos 5 anos;
4) Estão com seus dados devidamente atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO:
O valor a que o trabalhador tem direito é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano de 2020, limitado a um salário mínimo.
O valor integral do benefício, de R$ 1.212,00, só será recebido pelos empregados que trabalharam os 12 meses.
Meses trabalhados em 2020 | Valor a receber |
1 mês trabalhado | R$ 101,00 |
2 meses trabalhados | R$ 202,00 |
3 meses trabalhados | R$ 303,00 |
4 meses trabalhados | R$ 404,00 |
5 meses trabalhados | R$ 505,00 |
6 meses trabalhados | R$ 606,00 |
7 meses trabalhados | R$ 707,00 |
8 meses trabalhados | R$ 808,00 |
9 meses trabalhados | R$ 909,00 |
10 meses trabalhados | R$ 1.010,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.111,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.212,00 |
COMO SACAR O ABONO SALARIAL:
O pagamento do PIS é feito de acordo com a data de nascimento do trabalhador. O benefício é administrado pela Caixa Econômica Federal, podendo ser sacado das seguintes formas:
1) No caso de trabalhadores que já tenham conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal, o crédito é recebido automaticamente;
2) Para os demais, o valor pode ser movimentado por meio da poupança social digital, pelo aplicativo Caixa TEM;
3) Existe, ainda, um meio alternativo, que é o saque dos valores com o Cartão do Cidadão nos caixas eletrônicos, lotéricas, Caixa Aqui e agências da Caixa Econômica Federal.
AVISO IMPORTANTE:
O cronograma se refere ao ano base de 2020, mas caso o trabalhador não tenha sacado o abono do ano base de 2019, pago em 2020-2021, cujo prazo se esgotou no dia 30 de junho, poderá receber o pagamento retroativo, seguindo o calendário deste ano.