Mês de nascimento Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 8 de Fevereiro 29 de Dezembro
Fevereiro 10 de Fevereiro 29 de Dezembro
Março 15 de Fevereiro 29 de Dezembro
Abril 17 de Fevereiro 29 de Dezembro
Maio 22 de Fevereiro 29 de Dezembro
Junho 24 de Fevereiro 29 de Dezembro
Julho 15 de Março 29 de Dezembro
Agosto 17 de Março 29 de Dezembro
Setembro 22 de Março 29 de Dezembro
Outubro 24 de Março 29 de Dezembro
Novembro 29 de Março 29 de Dezembro
Dezembro 31 de Março 29 de Dezembro

 

O governo divulgou, no dia 10/01, o calendário de pagamentos do Abono Salarial do PIS 2022. Mais de 23 milhões de trabalhadores serão beneficiados, segundo o Ministério do Trabalho.

 

QUEM TEM DIREITO:

 

Têm direito ao recebimento do abono salarial os(as) trabalhadores(as) que:

 

1) Exerceram qualquer atividade formal remunerada no ano de 2020, por mais de 30 dias;

 

2) Receberam valores não superiores a dois salários mínimos (R$ 2.200,00) mensais;

 

3) Estão inscritos nos Pis-Pasep há pelo menos 5 anos;

 

4) Estão com seus dados devidamente atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

 

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO:

 

O valor a que o trabalhador tem direito é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano de 2020, limitado a um salário mínimo.

 

O valor integral do benefício, de R$ 1.212,00, só será recebido pelos empregados que trabalharam os 12 meses.

 

Meses trabalhados em 2020 Valor a receber
1 mês trabalhado R$ 101,00
2 meses trabalhados R$ 202,00
3 meses trabalhados R$ 303,00
4 meses trabalhados R$ 404,00
5 meses trabalhados R$ 505,00
6 meses trabalhados R$ 606,00
7 meses trabalhados R$ 707,00
8 meses trabalhados R$ 808,00
9 meses trabalhados R$ 909,00
10 meses trabalhados R$ 1.010,00
11 meses trabalhados R$ 1.111,00
12 meses trabalhados R$ 1.212,00

 

COMO SACAR O ABONO SALARIAL:

 

O pagamento do PIS é feito de acordo com a data de nascimento do trabalhador. O benefício é administrado pela Caixa Econômica Federal, podendo ser sacado das seguintes formas:

 

1) No caso de trabalhadores que já tenham conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal, o crédito é recebido automaticamente;

 

2) Para os demais, o valor pode ser movimentado por meio da poupança social digital, pelo aplicativo Caixa TEM;

 

3) Existe, ainda, um meio alternativo, que é o saque dos valores com o Cartão do Cidadão nos caixas eletrônicos, lotéricas, Caixa Aqui e agências da Caixa Econômica Federal.

 

AVISO IMPORTANTE:

 

O cronograma se refere ao ano base de 2020, mas caso o trabalhador não tenha sacado o abono do ano base de 2019, pago em 2020-2021, cujo prazo se esgotou no dia 30 de junho, poderá receber o pagamento retroativo, seguindo o calendário deste ano.