A Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 dos Empregados em Edifícios e Condomínios de Araçatuba e região, assinada pelo SEECETHAR, proíbe os condomínios de implantarem e/ou substituírem empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou "portarias virtuais".

 

Essa determinação está na cláusula 33ª "Da proibição do monitoramento à distância" e tem força de Lei, já que desde 2017, com a Lei 13.467 da "Reforma Trabalhista", é assegurada a prevalência da validade das convenções e acordos coletivos sobre a legislação.

 

A cláusula tem fundamento no artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais "proteção em face da automação, na forma da lei".

 

O descumprimento desta cláusula ensejará ao condomínio infrator a obrigação do pagamento de 20 pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições, revertidos ao empregado prejudicado, além da obrigatoriedade de contratação direta de empregados pelo condomínio.

 

Dessa forma, alertamos os trabalhadores em condomínios para que, caso venham a ser substituídos por portaria virtual, denunciem ao SEECETHAR, tendo em vista reivindicar seus direitos.

 

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