Assista: Presidente da FETHESP fala sobre conquistas da Negociação Coletiva 2021 dos trabalhadores da Beleza

 

Com o apoio da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo - FETHESP, o SEECETHAR assinou, na quinta-feira (07/10), a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2023 dos empregados e profissionais parceiros em institutos de beleza e cabeleireiros de Araçatuba e Região, após negociações realizadas com o Sindibeleza Patronal.

 

A nova Convenção tem vigência de 01 de junho de 2021 a 31 de maio de 2023. Todas as diferenças salariais e na Cesta Básica/Vale Cesta devem ser pagas de forma retroativa ao mês de junho, data-base da categoria.

 

Ficou estabelecido o índice de reajuste de 6,5% nos salários e pisos salariais, e um aumento real de 17,7% no valor do benefício da Cesta Básica / Vale Cesta, que passa a ser de R$ 90,00 por mês, a ser fornecido a todos os empregados que recebam salário de até R$ 1.500,00.

 

Confira a nova tabela de pisos salariais:

 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Cabeleireiros Corte R$ 1.475,00
Cabeleireiros Corte e Escova R$ 1.500,00
Cabeleireiros Corte, Escova e Tintura R$ 1.550,00
Manicures / Porcelanistas /
Alongamento de Unhas
R$ 1.380,00
Depiladores R$ 1.380,00
Maquiladores R$ 1.450,00
Maquiladores Corporais R$ 1.500,00
Consultores de Beleza R$ 1.340,00
Consultores de Vendas R$ 1.340,00
Esteticistas R$ 1.475,00
Auxiliares de Cabeleireiro /
Depilador / Esteticista
R$ 1.335,00
Gerentes R$ 1.630,00
Auxiliares Administrativos R$ 1.335,00
Caixas R$ 1.335,00
Recepcionistas R$ 1.335,00
Recepcionistas Externos R$ 1.335,00
Estoquistas R$ 1.335,00
Demais Empregados R$ 1.334,00

 

Assistência Médica Telemedicina

 

Os trabalhadores agora têm direito a consultas médicas via Telemedicina em diversas especialidades, além de rede credenciada com descontos em clínicas e laboratórios. "Os trabalhadores vão ser atendidos sem custo via telemedicina e ter serviços de laboratórios com desconto à disposição, podendo agregar dependentes a um custo muito abaixo do praticado no mercado", disse o presidente da FETHESP, Rogério Gomes.

 

A rede médica laboratorial proporciona ao beneficiário descontos de até 60% em consultas, exames e procedimentos em uma ampla rede credenciada de clínicas e laboratórios, sendo divulgada por meio de aplicativos, rede sociais e contrato. A rede credenciada contém 690 clínicas médicas e especialistas e 300 laboratórios médicos.

 

Já o convênio farmácia, que também integra a cláusula, possui rede credenciada de drogarias com descontos de 20% a 70% para a compra de medicamentos. O trabalhador poderá incluir seus dependentes no plano, pelo valor adicional de R$ 15,00 por dependente, sendo que este valor extra será pago pelo próprio beneficiário titular.

 

Para a efetividade do Benefício, o empregador, obrigatoriamente, contribuirá mensalmente com o valor de R$ 25,00 por empregado, pago diretamente ao prestador de serviço, sendo proibido fazer qualquer desconto do salário do empregado.

 

Benefício + Social

 

Outra novidade da Convenção diz respeito ao Benefício + Social, que traz diversas coberturas securitárias e assistências para os trabalhadores, como Benefício Natalidade; Benefício Casamento; Benefício Cesta Básica; Benefício Pós-Cirurgia; Benefício Bônus Nascimento; Benefício Paternidade, entre outros.

 

A cláusula prevê ainda cobertura por Morte Acidental; Diária de Internação Hospitalar por Acidente e Auxílio Funeral.

 

Para efetiva viabilidade financeira do plano “Benefício Seguro + Social” e com expresso consentimento das entidades convenentes, as EMPRESAS, recolherão a título de contribuição diretamente a empresa gestora, até o dia 10 de cada mês, o valor de R$ 21,00 por empregado; iniciando a partir de 10/11/2021.

 

Dignidade e Diversidade nas Relações de Trabalho

 

Também passa a valer na Convenção Coletiva, a partir de outubro de 2021, a cláusula sobre "Dignidade e Diversidade nas Relações de Trabalho", com o intuito de incentivar boas práticas na relação capital-trabalho, comprometendo os institutos e salões de beleza a combaterem "todas as formas de trabalho forçado, infantil ou degradante, devendo atuar na disseminação da cultura da tolerância à diversidade e em busca da eliminação de quaisquer formas de discriminação no ambiente de trabalho quer seja em virtude de raça, sexo, cor, origem, religião, condição social, idade, porte ou presença de deficiência física ou mental, ou qualquer tipo de doença".

 

Esta iniciativa vem ao encontro das demandas globais de respeito e proteção dos direitos humanos, reconhecidos internacionalmente, uma pauta atual e necessária para proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos trabalhadores, promovendo conscientização e mudança de cultura. "É uma realidade da sociedade no mundo todo, precisa ser contemplada pelo instrumento coletivo, e é de grande importância para a federação o reconhecimento do direito à dignidade, à diversidade de gênero e ao respeito ao profissional", afirmou o presidente Rogério Gomes.

 

Combinada com as garantias asseguradas pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Coletiva de Trabalho dá legalidade expressa a programas de inclusão, exaltando a cidadania e a meritocracia tanto nas políticas de recursos humanos quanto na execução das atividades laborativas.

 

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS E DIREITO DE OPOSIÇÃO

 

A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária do Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região realizada no dia 10/05/2021 na sede do Sindicato localizada a Rua Quinze de Novembro, nº 376, Centro, Araçatuba-SP, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

 

A título de contribuição assistencial, todos os integrantes da categoria profissional, associados e não associados, contribuirão, mensalmente, com o percentual de 2% (dois por cento) a ser aplicado sobre os salários base.

 

Parágrafo Primeiro: Referidas contribuições deverão ser recolhidas ao Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto.

 

Parágrafo Segundo: O não recolhimento da contribuição referida na presente cláusula acarretará, para o empregador, multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e não recolhido, juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei.

 

OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR

 

A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária e específica, do Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região, realizada no dia 10/05/2021 na sede do Sindicato localizada à Rua Quinze de Novembro n° 376, Centro, Araçatuba/SP, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma.

 

Fica assegurado ao trabalhador não associado o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da assinatura da convenção coletiva de trabalho, para o trabalhador que nao concorde com o mesmo e qua apresente sua oposição, por carta, email: seecetha@terra.com.br ou seecethar@hotmail.com, ou presencialmente no sindicato.